Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033378 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140006171 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação incumbe ao autor a prova de que é proprietário e de que o réu possui ou detém a coisa. II - E incumbe ao réu provar que detém ou ocupa a coisa por título legítimo, nomeadamente, se o título é o trespasse, que comunicou este ao proprietário no prazo de quinze dias, ou que este o reconheceu como trespassário. | ||