Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A617
Nº Convencional: JSTJ00033378
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199710140006171
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação incumbe ao autor a prova de que
é proprietário e de que o réu possui ou detém a coisa.
II - E incumbe ao réu provar que detém ou ocupa a coisa por título legítimo, nomeadamente, se o título é o trespasse, que comunicou este ao proprietário no prazo de quinze dias, ou que este o reconheceu como trespassário.