Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086383
Nº Convencional: JSTJ00026103
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ANÚNCIO
FALTA DE CITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
EXECUÇÃO
DESPACHO LIMINAR
LEGITIMIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199411240863832
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N441 ANO1990 PAG219
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 94/93
Data: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O silêncio da decisão recorrida quanto a factos relativos aos requisitos legais concernentes à falta de publicação de anúncios, susceptível de conduzir à nulidade por falta de citação dos executados, impede que o Supremo conheça do respectivo recurso de agravo, pelo que os autos deverão baixar à 2. Instância para alargamento da decisão sobre a matéria de facto e posterior julgamento.
II - Proferido, na acção executiva, despacho liminar positivo, fica o tribunal impedido de, oficiosamente, pôr em causa a legitimidade das partes, restando ao executado ressuscitar tal questão através de agravo do despacho de citação ou através de embargos à execução.