Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026103 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ANÚNCIO FALTA DE CITAÇÃO MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO EXECUÇÃO DESPACHO LIMINAR LEGITIMIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411240863832 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N441 ANO1990 PAG219 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 94/93 | ||
| Data: | 10/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O silêncio da decisão recorrida quanto a factos relativos aos requisitos legais concernentes à falta de publicação de anúncios, susceptível de conduzir à nulidade por falta de citação dos executados, impede que o Supremo conheça do respectivo recurso de agravo, pelo que os autos deverão baixar à 2. Instância para alargamento da decisão sobre a matéria de facto e posterior julgamento. II - Proferido, na acção executiva, despacho liminar positivo, fica o tribunal impedido de, oficiosamente, pôr em causa a legitimidade das partes, restando ao executado ressuscitar tal questão através de agravo do despacho de citação ou através de embargos à execução. | ||