Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071986
Nº Convencional: JSTJ00014686
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CULPA DO LESADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198505160719862
Data do Acordão: 05/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei.
II - A decisão da segunda instância, quanto a matéria de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional do n. 2 do artigo 22 do Código de Processo Civil.
III - São da exclusiva competência das instâncias, em matéria de acidentes rodoviários, os juízos sobre o nexo de causalidade quando envolvam apreciação da matéria de facto, e sobre a culpa desde que não emergente da violação de alguma norma legal. É que, só nesta última hipótese, a apreciação da culpa é matéria de direito, constituindo matéria de facto a culpa emergente da violação dos deveres gerais de diligência (imperícia, inconsideração, negligência, falta de destreza).