Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S022
Nº Convencional: JSTJ00030588
Relator: MATOS CANAS
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199609250000224
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 287/95
Data: 11/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sanção pecuniária compulsória deve ser decretada em acção declarativa de condenação.
II - É ilegal a cumulação da execução para pagamento de quantia certa com o pedido executivo de prestação de facto.