Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012386 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702050740072 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que o promitente-vendedor recusou um pagamento atempado proposto pelo promitente-comprador, aquele entrou em mora - artigo 813 do Codigo Civil, e não tendo comparecido no notario, depois de notificado, para ser lavrada a respectiva escritura, o incumprimento culposo do contrato a ele se imputa, estando a questão da resolução do contrato implicita no pedido de devolução de sinal em dobro, estando tal pedido devidamente justificado. II - Tendo a Relação entendido que o casal dos Reus aproveitou do dinheiro do sinal, alias afirmação da petição que não foi impugnada pelos Reus, não pode este facto ser alterado pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||