Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074007
Nº Convencional: JSTJ00012386
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198702050740072
Data do Acordão: 02/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que o promitente-vendedor recusou um pagamento atempado proposto pelo promitente-comprador, aquele entrou em mora - artigo 813 do Codigo Civil, e não tendo comparecido no notario, depois de notificado, para ser lavrada a respectiva escritura, o incumprimento culposo do contrato a ele se imputa, estando a questão da resolução do contrato implicita no pedido de devolução de sinal em dobro, estando tal pedido devidamente justificado.
II - Tendo a Relação entendido que o casal dos Reus aproveitou do dinheiro do sinal, alias afirmação da petição que não foi impugnada pelos Reus, não pode este facto ser alterado pelo Supremo Tribunal de Justiça.