Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007183 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA CRIME QUALIFICADO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603050382343 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de abuso de confiança da alinea a) do n.2 do artigo 300 do Codigo Penal e um novo tipo legal de crime, um crime qualificado, de que o crime do n. 1 do mesmo preceito e o tipo fundamental. II - O procedimento criminal por este crime extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a pratica do crime sejam decorridos 10 anos - artigo 117, n. 1, alinea b), do mesmo diploma. III - A lei reguladora da prescrição do procedimento criminal que estabeleça prazo mais curto, e de aplicação imediata, contando-se o prazo encurtado da lei nova a partir da data da pratica do facto e não da entrada em vigor dessa lei. | ||