Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038234
Nº Convencional: JSTJ00007183
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CRIME QUALIFICADO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198603050382343
Data do Acordão: 03/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de abuso de confiança da alinea a) do n.2 do artigo 300 do Codigo Penal e um novo tipo legal de crime, um crime qualificado, de que o crime do n. 1 do mesmo preceito e o tipo fundamental.
II - O procedimento criminal por este crime extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a pratica do crime sejam decorridos 10 anos - artigo 117, n. 1, alinea b), do mesmo diploma.
III - A lei reguladora da prescrição do procedimento criminal que estabeleça prazo mais curto, e de aplicação imediata, contando-se o prazo encurtado da lei nova a partir da data da pratica do facto e não da entrada em vigor dessa lei.