Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041153
Nº Convencional: JSTJ00010886
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199106270411533
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 348/90
Data: 03/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O montante dos danos morais e fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Codigo Civil.
II - Ao ofendido que, apaziguando uma desordem, e agredido voluntariamente por forma a sofrer lesões que determinaram 4 dias de internamento hospitalar e 90 dias de doença com incapacidade para o trabalho, e de atribuir por danos morais, atentas as demais circunstancias, a indemnização de 150000 escudos com juros legais a partir da data equivalente a da citação (artigos 128 do Codigo Penal e 805 n. 3 do Codigo Civil).