Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012824 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112030808371 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 598/90 | ||
| Data: | 11/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo um acidente de viação causado por subita e não sinalizada paragem de uma carrinha que, por negligencia e distracção do condutor, por conta e a ordem do proprietario, embateu na traseira de um veiculo ligeiro, parado junto ao eixo da via, aguardando a passagem do transito em sentido contrario, a fim de atravessar a estrada e se dirigir para um ramal a esquerda, que naquela entronca, e esse condutor o unico culpado de outro acidente, quase de imediato verificado, com outro veiculo que o antecedia a mais de 20 metros e identica velocidade não superior a 70 km/hora, conduzido pelo respectivo proprietario e que, tomado de suspresa por aquele, inesperado choque e sem possibilidade de ladear os veiculos sinistrados, devido ao intenso trafico do lado esquerdo e a insuficiente largura da estrada e da berma do lado direito, não obstante ter travado foi embater na traseira da carrinha. II - Ninguem e obrigado a contar e prevenir-se contra a negligencia e distracção de outrem. III - O n. 5 do artigo 5 do Codigo da Estrada, ao estabelecer que os veiculos em marcha devem guardar entre si a distancia necessaria a qualquer rapida paragem sem perigo de acidente, não e um comando concretizado, com imposição de numeros, mas principio de prudencia e segurança, cuja concretização variara segundo as circunstancias da marcha e da via e pelo juizo de um condutor medio, normalmente equilibrado e prudente. | ||