Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084425
Nº Convencional: JSTJ00021214
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÕES
FACTO NÃO ARTICULADO
FACTO NOTÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199312160844252
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 482/91
Data: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo civil os tribunais só podem utilizar na decisão do litígio os factos articulados, dos factos notórios e os factos de conhecimento oficioso.
II - O Supremo como tribunal de revista, não pode alargar a matéria de facto através de "presunção hominis", o que está reservado às instâncias.