Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021214 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | DECISÃO MATÉRIA DE FACTO PRESUNÇÕES FACTO NÃO ARTICULADO FACTO NOTÓRIO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160844252 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 482/91 | ||
| Data: | 10/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo civil os tribunais só podem utilizar na decisão do litígio os factos articulados, dos factos notórios e os factos de conhecimento oficioso. II - O Supremo como tribunal de revista, não pode alargar a matéria de facto através de "presunção hominis", o que está reservado às instâncias. | ||