Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B3635
Nº Convencional: JSTJ00041074
Relator: ÓSCAR CATROLA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ACTUALIZAÇÃO
ALTERAÇÃO
OBJECTO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
INTERPRETAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
SEGURO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: SJ200103080036352
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 254/2000
Data: 04/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A COSTA IN RLJ 129 PAG21.
A CASTRO IN DIR PROC CIV III PAG282.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR COM.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 650 N2 F.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 1.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ARTIGO 6 N1.
CCIV66 ARTIGO 238.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC156/99 DE 1999/05/18 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC788/99 DE 1999/10/28 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC24/00 DE 2000/02/29 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC3625/01 DE 2001/01/11 2SEC.
Sumário : I- A especificação e o questionário, além de sujeitas a actualização, imposta por causas supervenientes, pode, ainda, ser alterados, ou reformados, no momento do julgamento, quando tal se torne necessário, à boa decisão da causa, no âmbito do artigo 650, n. 2, alínea f) do CPC, cabendo, então, ao Presidente do Tribunal formular novos quesitos.
II- Deixando de se poder fazer distinção entre bens de consumo, e bens de equipamento, em face do artigo 1 do DL 171/79, o contrato de locação financeira, pode ter por objecto qualquer desses bens.
III- O seguro-caução assume a feição típica de contrato a favor de terceiro, e nos termos do n. 1, do artigo 6, do DL 183/88, cobre directa, ou indirectamente, o risco de incumprimento ou, de atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução.
IV- Sendo tal contrato de seguro-caução, um negócio solene ou formal, a sua interpretação, e para se saber o risco que cobre, deve ser feito, pelas regras do artigo 238 do CCIV, ou seja, no sentido objectivo da impressão do destinatário, sem prejuízo do intérprete se poder socorrer, de outros elementos, para alcançar a adequada, nomeadamente, os protocolos celebrados.
Decisão Texto Integral: