Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1663
Nº Convencional: JSTJ00001034
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: BANCÁRIO
CARREIRA PROFISSIONAL
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: SJ200111280016634
Apenso: 1
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: ACTV IN BTE N31 DE 1990/08/21 CL137 CL140.
ACTV IN BTE N31 DE 1992/08/22.
ACTV IN BTE N30 DE 1991/08/15.
ACTV IN BTE N32 DE 1993/08/29.
ACTV IN BTE N42 DE 1994/11/15.
ACTV IN BTE N2 DE 1996/01/96.
Sumário : I - A cláusula 140ª do ACTV para o Sector Bancário prevê a situação de trabalhadores que saíram da actividade bancária antes de virem a estar em situação de reforma.
II - A cláusula 137ª do mesmo ACTV abrange os trabalhadores que, aquando da situação de reforma são trabalhadores bancários.
III - Tal dualidade de regimes assenta, desde logo, na diversidade das carreiras contributivas a considerar para a atribuição da pensão, pois que, enquanto que no caso da cl. 137ª a mesma se desenrola, na sua totalidade, no âmbito do Sector Bancário, na situação da CL. 140ª, não existe uma carreira homogénea, mas antes diversificada ou pelo menos incompleta.
Decisão Texto Integral: