Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001034 | ||
| Relator: | AZAMBUJA FONSECA | ||
| Descritores: | BANCÁRIO CARREIRA PROFISSIONAL PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280016634 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACTV IN BTE N31 DE 1990/08/21 CL137 CL140. ACTV IN BTE N31 DE 1992/08/22. ACTV IN BTE N30 DE 1991/08/15. ACTV IN BTE N32 DE 1993/08/29. ACTV IN BTE N42 DE 1994/11/15. ACTV IN BTE N2 DE 1996/01/96. | ||
| Sumário : | I - A cláusula 140ª do ACTV para o Sector Bancário prevê a situação de trabalhadores que saíram da actividade bancária antes de virem a estar em situação de reforma. II - A cláusula 137ª do mesmo ACTV abrange os trabalhadores que, aquando da situação de reforma são trabalhadores bancários. III - Tal dualidade de regimes assenta, desde logo, na diversidade das carreiras contributivas a considerar para a atribuição da pensão, pois que, enquanto que no caso da cl. 137ª a mesma se desenrola, na sua totalidade, no âmbito do Sector Bancário, na situação da CL. 140ª, não existe uma carreira homogénea, mas antes diversificada ou pelo menos incompleta. | ||
| Decisão Texto Integral: |