Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073369
Nº Convencional: JSTJ00002088
Relator: CORTE REAL
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: SJ198511190733691
Data do Acordão: 11/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E ilegal a coligação passiva ou conjunção do subscritor de uma livrança pela divida que esta representa e por outras dividas, conjuntamente com os avalistas daquele titulo.
II - A coligação ilegal e uma excepção dilatoria de conhecimento oficioso.