Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036426 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO EM MOTIM | ||
| Nº do Documento: | SJ199901270010163 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/97 | ||
| Data: | 04/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei penal não exige como elemento constitutivo do crime de participação em motim que este seja dirigido contra a autoridade pública, pois que nem no CP de 1982 (artigo 290), nem no Código revisto de 1995 (artigo 302) tal exigência se encontra formulada. II - Por outro lado, o preenchimento do tipo legal deste crime dispensa a prova dos actos individualmente praticados, satisfazendo-se com o simples propósito dos agentes tomarem parte no "ajustamento" em que vão ser praticadas as violências, sabendo ou prevendo que elas vão ocorrer (artigo 290, n. 1, do CP de 1982 e artigo 302, n. 1, do CP de 1995) ou com intenção de provocar ou dirigir o motim (artigo 290, n. 2, do CP de 1982 e 302, n. 2, do CP de 1995). | ||