Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1016
Nº Convencional: JSTJ00036426
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PARTICIPAÇÃO EM MOTIM
Nº do Documento: SJ199901270010163
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 11/97
Data: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei penal não exige como elemento constitutivo do crime de participação em motim que este seja dirigido contra a autoridade pública, pois que nem no CP de 1982 (artigo 290), nem no Código revisto de 1995 (artigo 302) tal exigência se encontra formulada.
II - Por outro lado, o preenchimento do tipo legal deste crime dispensa a prova dos actos individualmente praticados, satisfazendo-se com o simples propósito dos agentes tomarem parte no "ajustamento" em que vão ser praticadas as violências, sabendo ou prevendo que elas vão ocorrer (artigo 290, n. 1, do CP de 1982 e artigo 302, n. 1, do
CP de 1995) ou com intenção de provocar ou dirigir o motim (artigo 290, n. 2, do CP de 1982 e 302, n. 2, do CP de 1995).