Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S009
Nº Convencional: JSTJ00032834
Relator: MATOS CANAS
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
EXECUÇÃO
DIREITO À REMUNERAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199710140000094
Apenso: 9
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 328/96
Data: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito à remuneração está intimamente ligado à reintegração, decorrendo naturalmente qualquer destes dois direitos da decisão que decrete a ilicitude do despedimento.
II - Se o quantitativo exacto da quantia a pagar não ficou determinado na decisão condenatória, há que proceder à liquidação do devido: mas, se o executado deduzir a sua defesa, mediante embargos, não há que declarar nula a acção executiva e absolvê-lo da instância, antes deverá a acção seguir os seus termos.