Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032834 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA EXECUÇÃO DIREITO À REMUNERAÇÃO LIQUIDAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140000094 | ||
| Apenso: | 9 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 328/96 | ||
| Data: | 11/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito à remuneração está intimamente ligado à reintegração, decorrendo naturalmente qualquer destes dois direitos da decisão que decrete a ilicitude do despedimento. II - Se o quantitativo exacto da quantia a pagar não ficou determinado na decisão condenatória, há que proceder à liquidação do devido: mas, se o executado deduzir a sua defesa, mediante embargos, não há que declarar nula a acção executiva e absolvê-lo da instância, antes deverá a acção seguir os seus termos. | ||