Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078687
Nº Convencional: JSTJ00003182
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199005170786872
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1830
Data: 06/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de incumprimento de um contrato, o interessado pode optar entre pedir em juizo a sua resolução ou a sua execução.
II - Caso opte pela resolução, fica-lhe vedado reclamar danos -
- emergentes ou lucros cessantes - derivados da falta de cumprimento de um negocio extinto.