Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002766
Nº Convencional: JSTJ00005608
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO
TESTEMUNHAS
PRAZO
DOCUMENTO PARTICULAR
IMPUGNAÇÃO
FORÇA PROBATORIA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199011280027664
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9788/89
Data: 01/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 60 do C.P.T., havendo reclamações ao questionario ou recurso, o prazo para apresentar o rol de testemunhas conta-se da notificação da respectiva decisão e não da notificação do saneador.
II - Se uma parte apresenta um documento particular e a parte contraria impugna o documento e a assinatura, cabe a parte que o apresentou fazer a prova da veracidade dele, por exame ou por outro meio de prova.