Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088094
Nº Convencional: JSTJ00031067
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: JUIZ DE COMARCA
TRANSFERÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: SJ199610150880941
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Sumário : A nomeação interina de um juiz a seu pedido, para um Tribunal de Círculo, a efectuar ao abrigo do n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 214/88 de 17 de Junho, só é legal, se permaneceu, no lugar em que está, o tempo mínimo do n. 1 do artigo 43 do Estatuto dos Magistrados Judiciais de 1985.