Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005118 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA LEGITIMIDADE PASSIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACÇÃO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197505200658391 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil de 1966, a acção proposta para o exercicio do direito de preferencia aplicam-se as disposições contidas nesse Codigo, embora a preferencia tenha a fonte num contrato anterior a data da sua entrada em vigor. II - O alienante so tem de ser chamado a acção de preferencia se tiver interesse directo em contradizer o pedido, por a acção lhe causar prejuizo. III - Em acção intentada unicamente para o exercicio do direito de preferencia, so o adquirente tem legitimidade passiva. | ||