Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026135 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | DANO OFENSAS A FUNCIONÁRIO AMNISTIA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606260384343 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Condenado um réu por várias infracções e amnistiada parte delas, desaparecem do mundo do direito as respectivas penas parcelares. Daí pode resultar que o perdão concedido pelo mesmo diploma faça desaparecer as restantes punições. | ||