Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047283
Nº Convencional: JSTJ00029388
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CO-AUTORIA
PROVAS
CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199511290472833
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 651/93
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o arguido co-autor dos factos relatados, pois tomou parte directa neles, por acordo e conjuntamente com outros deve como tal ser punido face ao preceituado no artigo 26 do C.P. anterior (e ao ora vigente), estando afastada a mera cumplicidade da sua parte.
II - Para que ao arrependimento que o arguido proclama sentir,
é evidente que para ter relevo tem que ser provado em audiência de julgamento, e da confissão não resulta automaticamente o arrependimento - cfr. artigo 355, n. 1 do C.P.P.
III - Na dosimetria das penas, face ao disposto nos artigos 72, n. 1 e 73, n. 1 do C.P. (hoje 71 e 72 do novo C.P.) deve considerar-se a gravidade da ilicitude cometida, o grau de intensidade do dolo e as necessidades de prevenção especial e geral, entende-se adequada a pena aplicada.