Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087196
Nº Convencional: JSTJ00027547
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
LEGITIMIDADE ACTIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199505300871962
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8453
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na defesa daquilo que os condóminos entendam ser parte comum do edíficio constituido em propriedade horizontal, os condóminos podem agir coligados ou isoladamente, mas a decisão não vincula os condóminos que não estão na acção.