Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029828 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280000072 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São nulas as sociedades por quotas que, depois da entrada em vigor do Código Civil de 1966 e mesmo depois das alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, e antes da vigência do Código das Sociedades Comerciais de 1986, ficaram reduzidas a dois únicos sócios, marido e mulher, não separados judicialmente de pessoas e bens. | ||