Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B007
Nº Convencional: JSTJ00029828
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199605280000072
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : São nulas as sociedades por quotas que, depois da entrada em vigor do Código Civil de 1966 e mesmo depois das alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, e antes da vigência do Código das Sociedades Comerciais de 1986, ficaram reduzidas a dois únicos sócios, marido e mulher, não separados judicialmente de pessoas e bens.