Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005895 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇAO COACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO NEGOCIO ILICITO DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ197001160628371 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N193 ANO1970 PAG353 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de um ano prescrito no artigo 690 do Codigo Civil (1867) conta-se desde o momento em que nenhum facto foi invocado no sentido da manutenção do estado de coacção alegado pelo autor. II - O prazo de um ano prescrito no artigo 689 do Codigo Civil (1867) deve começar a contar-se apos ser apresentada uma exposição relatando factos que mostram o conhecimento do erro pelo enganado. III - O artigo 692 do Codigo Civil (1867) tem em vista o motivo ou fim determinante da celebração do contrato e não os meios empregados para o conseguir. | ||