Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002632 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL CONTRATO ENTRE AUSENTES FORMAÇÃO DO CONTRATO COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311240714312 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG461 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS IN COMENTARIO VI PAG131. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG199. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Codigo Civil vigente, nos seus artigos 224 e seguintes, consagrou a "teoria da recepção", ainda que temperada pela "teoria do conhecimento", diferentemente do que acontecia no Codigo Civil de Seabra que, para a perfeição dos contratos, seguia a "teoria da aceitação". Assim, em contrato de compra e venda efectuado por cartas telex ou telegramas, entre uma empresa portuguesa como compradora e uma empresa sueca como vendedora, esta com sede em Estocolmo e aquela com sede em Lisboa, tendo a empresa sueca enviado propostas com orçamentos e condições de venda, que a empresa portuguesa aceitou em Lisboa e disso deu conhecimento para Estocolmo, onde foi recebida a aceitação pela proponente, foi nesta cidade sueca que o contrato ficou perfeito, pelo que, tornando-se inaplicavel a alinea b) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil e não se verificando o condicionalismo das restantes alineas, os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para o conhecimento da respectiva acção. | ||