Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071431
Nº Convencional: JSTJ00002632
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
CONTRATO ENTRE AUSENTES
FORMAÇÃO DO CONTRATO
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198311240714312
Data do Acordão: 11/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG461
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS IN COMENTARIO VI PAG131. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG199.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Codigo Civil vigente, nos seus artigos 224 e seguintes, consagrou a "teoria da recepção", ainda que temperada pela "teoria do conhecimento", diferentemente do que acontecia no Codigo Civil de Seabra que, para a perfeição dos contratos, seguia a "teoria da aceitação". Assim, em contrato de compra e venda efectuado por cartas telex ou telegramas, entre uma empresa portuguesa como compradora e uma empresa sueca como vendedora, esta com sede em Estocolmo e aquela com sede em Lisboa, tendo a empresa sueca enviado propostas com orçamentos e condições de venda, que a empresa portuguesa aceitou em Lisboa e disso deu conhecimento para Estocolmo, onde foi recebida a aceitação pela proponente, foi nesta cidade sueca que o contrato ficou perfeito, pelo que, tornando-se inaplicavel a alinea b) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil e não se verificando o condicionalismo das restantes alineas, os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para o conhecimento da respectiva acção.