Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027679 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190851842 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5610 | ||
| Data: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se da matéria de facto apurada não resulta qualquer probabilidade da existência de algum crédito sobre a embargante que justifique o receio da perda da garantia patrimonial, pelos embargos afastam-se os fundamentos do arresto consignados no artigo 403 do Código do Processo Civil, pelo que a Relação, ao julgá-los procedentes e ao ordenar o levantamento daquele, não infringiu qualquer preceito legal, antes actuando em estreita conformidade com aquela disposição referenciada ao artigo 406 do mesmo Código. | ||