Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085184
Nº Convencional: JSTJ00027679
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ199510190851842
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5610
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se da matéria de facto apurada não resulta qualquer probabilidade da existência de algum crédito sobre a embargante que justifique o receio da perda da garantia patrimonial, pelos embargos afastam-se os fundamentos do arresto consignados no artigo 403 do Código do Processo Civil, pelo que a Relação, ao julgá-los procedentes e ao ordenar o levantamento daquele, não infringiu qualquer preceito legal, antes actuando em estreita conformidade com aquela disposição referenciada ao artigo 406 do mesmo Código.