Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033422 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA RECURSO DE REVISTA JUSTA CAUSA PERDA DE RETRIBUIÇÃO DANO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ADMINISTRADOR PERDA DE RETRIBUIÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711270006112 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 124/95 | ||
| Data: | 03/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO122 PÁG308/310. V SERRA IN RLJ ANO110 PÁG42. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da vontade real do declarante ou da vontade comum dos contraentes constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - É matéria de direito, sindicável através do recurso de revista, verificar se na interpretação da declaração negocial foram ou não observados os critérios legais. III - A "justa causa" representa, em regra, um incumprimento dos deveres contratuais por uma das partes que dificulta, torna insuportável ou inexigível para a outra a manutenção da relação contratual. IV - Se o facto praticado não configura qualquer violação do contrato não há "justa causa" para a revogação. V - Da simples alegação e prova da perda da remuneração devida pelo exercício de cargo de administrador social não decorre que ele tenha sofrido prejuízos salvo se provar que não teve a oportunidade de exercer outra actividade económica, social e profissional. | ||