Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B611
Nº Convencional: JSTJ00033422
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
RECURSO DE REVISTA
JUSTA CAUSA
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
DANO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ADMINISTRADOR
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199711270006112
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 124/95
Data: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO122 PÁG308/310. V SERRA IN RLJ ANO110 PÁG42.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da vontade real do declarante ou da vontade comum dos contraentes constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - É matéria de direito, sindicável através do recurso de revista, verificar se na interpretação da declaração negocial foram ou não observados os critérios legais.
III - A "justa causa" representa, em regra, um incumprimento dos deveres contratuais por uma das partes que dificulta, torna insuportável ou inexigível para a outra a manutenção da relação contratual.
IV - Se o facto praticado não configura qualquer violação do contrato não há "justa causa" para a revogação.
V - Da simples alegação e prova da perda da remuneração devida pelo exercício de cargo de administrador social não decorre que ele tenha sofrido prejuízos salvo se provar que não teve a oportunidade de exercer outra actividade económica, social e profissional.