Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00028567 | ||
Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA SEGREDO PROFISSIONAL MÁ FÉ | ||
Nº do Documento: | SJ199511220871692 | ||
Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 7693 | ||
Data: | 05/10/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Não tem sentido a suspensão da instância quando a acção sujeita a registo tenha prosseguido depois dos articulados sem cumprimento de tal formalidade com julgamento e decisão da 2. instância, já proferidas. II - O advogado oferecido como testemunha pelo respectivo mandante fica desvinculado do segredo profissional estabelecido em benefício do seu cliente, benefício ao qual este pode renunciar. III - Se o comportamento do recorrente merece censura, a vários títulos, deduzindo, no recurso, pretensões cuja falta de fundamento não ignorava e usou meios processuais reprováveis deverá ser condenado como litigante de má fé. | ||