Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087169
Nº Convencional: JSTJ00028567
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
SEGREDO PROFISSIONAL
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199511220871692
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7693
Data: 05/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tem sentido a suspensão da instância quando a acção sujeita a registo tenha prosseguido depois dos articulados sem cumprimento de tal formalidade com julgamento e decisão da 2. instância, já proferidas.
II - O advogado oferecido como testemunha pelo respectivo mandante fica desvinculado do segredo profissional estabelecido em benefício do seu cliente, benefício ao qual este pode renunciar.
III - Se o comportamento do recorrente merece censura, a vários títulos, deduzindo, no recurso, pretensões cuja falta de fundamento não ignorava e usou meios processuais reprováveis deverá ser condenado como litigante de má fé.