Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028567 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA SEGREDO PROFISSIONAL MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220871692 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7693 | ||
| Data: | 05/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tem sentido a suspensão da instância quando a acção sujeita a registo tenha prosseguido depois dos articulados sem cumprimento de tal formalidade com julgamento e decisão da 2. instância, já proferidas. II - O advogado oferecido como testemunha pelo respectivo mandante fica desvinculado do segredo profissional estabelecido em benefício do seu cliente, benefício ao qual este pode renunciar. III - Se o comportamento do recorrente merece censura, a vários títulos, deduzindo, no recurso, pretensões cuja falta de fundamento não ignorava e usou meios processuais reprováveis deverá ser condenado como litigante de má fé. | ||