Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A557
Nº Convencional: JSTJ00033712
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
SINAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199806300005571
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2045/96
Data: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime do sinal, estabelecido no artigo 442 do CCIV, é inaplicável à simples mora. Ele pressupõe o incumprimento definitivo.
II - Nos termos do artigo 808 do CCIV, a mora transforma-se em incumprimento definitivo se o credor, em consequência dela, perder o interesse que tinha na prestação do devedor, a apreciar objectivamente, ou esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor.
III - Não cumprindo o réu, a título definitivo, o contrato- promessa de compra e venda, o autor tem direito a exigir dele o dobro do que prestou a título de sinal e, ainda, a restituição de prestações por ele eventualmente pagas e juros moratórios à taxa legal, desde a citação.