Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069025
Nº Convencional: JSTJ00022488
Relator: SA GOMES
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ198012040690252
Data do Acordão: 12/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de indemnização, a nulidade da decisão proveniente da condenação em quantidade superior à do pedido só ocorre quando a quantidade em que se tenha condenado excede a totalidade do que se tenha pedido.
II - A causa imediata do despiste de um automóvel e a perda pelo condutor do domínio da sua direcção; se nem no automóvel, nem no local, nem na ocasião do despiste ocorre facto ou circunstância a que se possa atribuir a causa dessa perda, o simples bom senso leva a que se atribua essa causa à própria condução do automóvel.