Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022488 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198012040690252 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de indemnização, a nulidade da decisão proveniente da condenação em quantidade superior à do pedido só ocorre quando a quantidade em que se tenha condenado excede a totalidade do que se tenha pedido. II - A causa imediata do despiste de um automóvel e a perda pelo condutor do domínio da sua direcção; se nem no automóvel, nem no local, nem na ocasião do despiste ocorre facto ou circunstância a que se possa atribuir a causa dessa perda, o simples bom senso leva a que se atribua essa causa à própria condução do automóvel. | ||