Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080583
Nº Convencional: JSTJ00010686
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: SJ199106110805831
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1244/89
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não infringe o disposto no artigo 1093, n. 1, alineas b) e f), do Codigo Civil, o facto de a re ter permitido que, nas dependencias do imovel, por ela arrendado para utilização como estabelecimento hoteleiro, se efectuassem reuniões dos militantes de certo partido politico com vista a realização dos seus fins estatutarios.