Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A623
Nº Convencional: JSTJ00033978
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199711040006231
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 225/95
Data: 02/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No que toca ao direito substantivo é aplicável à expropriação por utilidade pública a lei em vigor à data da respectiva declaração de utilidade pública, mas aplica-se a nova lei ao regime processual a seguir.