Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072430
Nº Convencional: JSTJ00003742
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
COLIGAÇÃO ACTIVA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198411080724302
Data do Acordão: 11/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG394
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de execução e ilegal a coligação activa desde que os pedidos não sejam de pagamento de quantias certas.
II - Verificada a ilegalidade da coligação activa por se pretender a entrega de coisa certa o executado deve ser absolvido da instancia quanto a todos os exequentes.
III - Os principios da coligação da acção declarativa são aplicaveis a execução, devidamente adaptados.