Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003742 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO COLIGAÇÃO ACTIVA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411080724302 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG394 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de execução e ilegal a coligação activa desde que os pedidos não sejam de pagamento de quantias certas. II - Verificada a ilegalidade da coligação activa por se pretender a entrega de coisa certa o executado deve ser absolvido da instancia quanto a todos os exequentes. III - Os principios da coligação da acção declarativa são aplicaveis a execução, devidamente adaptados. | ||