Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004164
Nº Convencional: JSTJ00027051
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
CASO JULGADO
REPRISTINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503280041644
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 807/93
Data: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A liquidação do capital de remição da pensão anual fixada por acidente de trabalho, cujo cálculo foi feito pela Secretaria do Tribunal supervisionada pelo Ministério Público mas sem intervenção do Juiz, não pode considerar-se incluída no caso julgado formado pelo despacho judicial que se limitou a ordenar a liquidação.
II - Declarada a inconstitucionalidade da norma constante da alínea b) do n. 3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, por acórdão do Tribunal Constitucional de
13 de Março de 1993, deve considerar-se repristinada a Portaria 632/71 de 14 de Novembro, que deve ser observada na rectificação do cálculo.