Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071845
Nº Convencional: JSTJ00015803
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONFISSÃO
FORÇA PROBATÓRIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198407030718451
Data do Acordão: 07/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias averiguar se, face ao articulado pelos réus, estes confessaram ou não os factos alegados pelos autores.
II - Se a Relação não julgou confessados os factos, não podia estar em causa o preceito do artigo 358, n. 1 do Código Civil sobre a força probatória da confissão.
III - Não pode portanto, em tal caso, a decisão da Relação ser censurada pelo tribunal de Revista.