Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015803 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONFISSÃO FORÇA PROBATÓRIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407030718451 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias averiguar se, face ao articulado pelos réus, estes confessaram ou não os factos alegados pelos autores. II - Se a Relação não julgou confessados os factos, não podia estar em causa o preceito do artigo 358, n. 1 do Código Civil sobre a força probatória da confissão. III - Não pode portanto, em tal caso, a decisão da Relação ser censurada pelo tribunal de Revista. | ||