Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000622 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711110389203 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG374 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil consiste apenas na falta de apreciação de questões que o tribunal devesse apreciar, sendo irrelevante o não conhecimento das razões ou argumentos aduzidos pelas partes. II - A nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, consistente na falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, so e operante quando se verifique total omissão dos fundamentos, isto e, falta de motivação da propria decisão, e não quando ocorra falta de justificação dos respectivos fundamentos. | ||