Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038920
Nº Convencional: JSTJ00000622
Relator: PINTO GOMES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198711110389203
Data do Acordão: 11/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG374
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil consiste apenas na falta de apreciação de questões que o tribunal devesse apreciar, sendo irrelevante o não conhecimento das razões ou argumentos aduzidos pelas partes.
II - A nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, consistente na falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, so e operante quando se verifique total omissão dos fundamentos, isto e, falta de motivação da propria decisão, e não quando ocorra falta de justificação dos respectivos fundamentos.