Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066738
Nº Convencional: JSTJ00023870
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE ADESÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: SJ197707260667381
Data do Acordão: 07/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLVI PAG87.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor apresentado uma proposta de seguro contra incêndio respeitante ao edifício industrial e recheio, não aceite pela seguradora, não existe contrato de seguro, pelo que a Ré não é responsável pelos prejuízos causados ao Autor pelo incêndio no seu estabelecimento fabril, pois tratando-se de um contrato formal, ou adesão era necessário existir a apólice, assinada pela seguradora, aceitando a proposta.
II - Ao S.T.J. não compete alterar as respostas do colectivo ou anular o pagamento sobre a matéria de facto, e que à da competência da Relação, cabendo ao Supremo apenas censurar o uso que esta faça do disposto no artigo 712 do C.P.C., porque não o observando comete a violação da lei, o que é da sua competência.