Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077188
Nº Convencional: JSTJ00000190
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199001240771882
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No acórdão a proferir em recurso de apelação, a Relação deve discriminar os factos que considera provados, enumerando-os de forma explícita e sistemática na sua totalidade, não valendo qualquer referência desconexa, sem o que, em recurso de revista, o Supremo ficará impossibilitado de aplicar o regime jurídico adequado.
II - A falta de referência à matéria de facto no acórdão da Relação considera-se abrangida pelo dispositivo do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil para o efeito de ser ordenada a baixa do processo para ampliação.