Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000190 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240771882 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No acórdão a proferir em recurso de apelação, a Relação deve discriminar os factos que considera provados, enumerando-os de forma explícita e sistemática na sua totalidade, não valendo qualquer referência desconexa, sem o que, em recurso de revista, o Supremo ficará impossibilitado de aplicar o regime jurídico adequado. II - A falta de referência à matéria de facto no acórdão da Relação considera-se abrangida pelo dispositivo do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil para o efeito de ser ordenada a baixa do processo para ampliação. | ||