Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A689
Nº Convencional: JSTJ00031469
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: POSSE
CORPUS
ANIMUS
DECISÃO FINAL
RECURSO
OBJECTO
RECLAMAÇÃO
DESPACHO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199701220006891
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 130/96
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN DIR REAIS VOLI PÁG551 PÁG261 PÁG263. P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO III 2ED PÁG15/16.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL,
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A partir dos elementos do "corpus" é presumível o "animus" da posse.
II - O que as partes podem impugnar, em recurso da decisão final, relativamente à especificação e questionário (hoje, base instrutória), é o despacho que decida reclamação.
III - A presunção decorrente do artigo 7 do CRP não abrange elementos circunstanciais como área, confrontações ou correspondência entre descrições prediais e matrizes fiscais.