Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080799
Nº Convencional: JSTJ00012893
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199111050807991
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2279/90
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Abril de 1983, publicado no Diário da República - Suplemento, de 28 de Junho de 1983, "a
1 parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil, estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem, aplicável nas relações entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito à indemnização.
II - Por força de tal presunção serão responsáveis pelos danos resultantes de um acidente, não só o comissário, por não ter ilidido a presunção, mas ainda, e com ele solidariamente, o proprietário do veículo e a seguradora, esta até ao limite do seguro.