Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1038
Nº Convencional: JSTJ00033157
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
CHEQUE
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
CONTRAFACÇÃO DE MOEDA
Nº do Documento: SJ199702060010383
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A garantia da possibilitação de um duplo grau de jurisdição na apreciação da prova em matéria penal não tem necessariamente de ser conseguida através da comissão do encargo de se proceder a tal reapreciação ao STJ, podendo perfeitamente ser obtida mediante o recurso à solução encontrada no presente Código de Processo, de se determinar uma repetição do julgamento com renovação da produção de prova, por outro tribunal de primeira instância.
II - Os cheques internacionais da Caixa Geral de Depósitos incorporam por natureza um valor patrimonial e com a finalidade de serem garantidos contra o perigo de imitações, estão sujeitos a um especial tipo de papel e de impressão, pelo que a respectiva falsificação é legalmente equiparada à de moeda.