Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033157 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO CONTRAFACÇÃO DE MOEDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060010383 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A garantia da possibilitação de um duplo grau de jurisdição na apreciação da prova em matéria penal não tem necessariamente de ser conseguida através da comissão do encargo de se proceder a tal reapreciação ao STJ, podendo perfeitamente ser obtida mediante o recurso à solução encontrada no presente Código de Processo, de se determinar uma repetição do julgamento com renovação da produção de prova, por outro tribunal de primeira instância. II - Os cheques internacionais da Caixa Geral de Depósitos incorporam por natureza um valor patrimonial e com a finalidade de serem garantidos contra o perigo de imitações, estão sujeitos a um especial tipo de papel e de impressão, pelo que a respectiva falsificação é legalmente equiparada à de moeda. | ||