Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088427
Nº Convencional: JSTJ00030621
Relator: ROGER LOPES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199607040884272
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1019/94
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A anterioridade do crédito da autora de impugnação pauliana pode ser reconhecida em sentença de acção declarativa, embora posterior à data da escritura da constituição de hipoteca de prédio em garantia do crédito impugnado, a qual tornou impossível a cobrança do primeiro crédito referido por inexistência de outros bens suficientes e livres no património da devedora.
II - O recorrente que, negando factos pessoais, nos quais se evidenciava o conhecimento por ele da situação criada em prejuízo da autora, deduziu oposição cuja falta de fundamento não ignorava, merece condenação por litigância de má fé.