Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007030 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FALENCIA ACORDO DE CREDORES HOMOLOGAÇÃO AMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196707110618632 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N169 ANO1967 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num processo de falencia, a sentença que homologa o acordo de credores não tem por função fixar o montante dos creditos, sempre que o quantitativo destes não tenha servido de fundamento a embargos ao acordo, limitando-se a apurar e decidir que se verificam os requisitos legais para a validade do acordo, partindo embora dos montantes dos creditos reconhecidos pela assembleia dos credores, mas sem apreciar ou julgar se são ou não exactos. II - Não sendo, pois, a exactidão dos creditos objecto da decisão, não pode esta constituir caso julgado a esse respeito, uma vez que o caso julgado so pode formar-se quanto aquilo que se decide, ou seja, quanto a relação ou situação juridica definida pelo julgador. III - Deste modo, a sentença homologatoria do acordo de credores não constitui caso julgado quanto ao montante do credito de um dos credores, a considerar na constituição da sociedade. | ||