Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061863
Nº Convencional: JSTJ00007030
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: CASO JULGADO
FALENCIA
ACORDO DE CREDORES
HOMOLOGAÇÃO
AMBITO
Nº do Documento: SJ196707110618632
Data do Acordão: 07/11/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N169 ANO1967 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num processo de falencia, a sentença que homologa o acordo de credores não tem por função fixar o montante dos creditos, sempre que o quantitativo destes não tenha servido de fundamento a embargos ao acordo, limitando-se a apurar e decidir que se verificam os requisitos legais para a validade do acordo, partindo embora dos montantes dos creditos reconhecidos pela assembleia dos credores, mas sem apreciar ou julgar se são ou não exactos.
II - Não sendo, pois, a exactidão dos creditos objecto da decisão, não pode esta constituir caso julgado a esse respeito, uma vez que o caso julgado so pode formar-se quanto aquilo que se decide, ou seja, quanto a relação ou situação juridica definida pelo julgador.
III - Deste modo, a sentença homologatoria do acordo de credores não constitui caso julgado quanto ao montante do credito de um dos credores, a considerar na constituição da sociedade.