Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088277
Nº Convencional: JSTJ00030205
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: MARCAS
REGISTO
CADUCIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199605070882771
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6719/93
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: J CRUZ CPI 2ED PAG360. C OLAVO PROP INDUST NOÇ FUND CJ 1987 T2 PAG28. R QUEIRÓ RLJ ANO98 PAG130.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A declaração de caducidade do registo de marca proferida pelo Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial é um acto administrativo, competindo, por isso, em regra, aos Tribunais Administrativos conhecer do respectivo recurso.