Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040270
Nº Convencional: JSTJ00020180
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ198910310402703
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao Decreto-Lei 605/75 e ao artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929, em caso de condenação o juiz deverá arbitrar indemnização civil ao ofendido, determinada segundo o prudente arbítrio do julgador, atendendo à gravidade da infracção, dano material e moral causado e situações económicas e sociais do ofendido e do infractor.