Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087559
Nº Convencional: JSTJ00030819
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199610010875592
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 637
Data: 01/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ofende o caso julgado o despacho do juiz da
1. instância que manda repetir a audiência de julgamento (por terem decorrido mais de 5 anos sobre a audiência anterior) na sequência do acórdão da relação que ordenou o prosseguimento da mesma audiência.