Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007172 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PROCESSO CORRECCIONAL PODERES DA RELAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198402010371713 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG397 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a redacção dada, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, ao n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal, passaram a ser recorriveis para o Supremo Tribunal de Justiça os acordãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional, que, embora não condenatorios, ponham termo ao processo. II - Tendo o acordão da Relação declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal, pos ele termo ao processo, pelo que era susceptivel de recurso ordinario para o Supremo. III - O artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75 deve ser entendido no sentido de que so a suficiencia ou insuficiencia de indicios de prova e objecto de recurso somente para as Relações, dado que, com fundamento em violação de lei, e admissivel recurso ate ao Supremo, como resulta dos principios que regem os recursos (artigo 666 do Codigo de Processo Penal) e ate do proprio preambulo do Decreto-Lei n. 605/75. | ||