Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037171
Nº Convencional: JSTJ00007172
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PROCESSO CORRECCIONAL
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198402010371713
Data do Acordão: 02/01/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG397
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com a redacção dada, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, ao n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal, passaram a ser recorriveis para o Supremo Tribunal de Justiça os acordãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional, que, embora não condenatorios, ponham termo ao processo.
II - Tendo o acordão da Relação declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal, pos ele termo ao processo, pelo que era susceptivel de recurso ordinario para o Supremo.
III - O artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75 deve ser entendido no sentido de que so a suficiencia ou insuficiencia de indicios de prova e objecto de recurso somente para as Relações, dado que, com fundamento em violação de lei, e admissivel recurso ate ao Supremo, como resulta dos principios que regem os recursos (artigo 666 do Codigo de Processo Penal) e ate do proprio preambulo do Decreto-Lei n. 605/75.