Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081318
Nº Convencional: JSTJ00015242
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DESPEDIMENTO
NOTIFICAÇÃO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ199205120813181
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7691/88
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aceitação do despedimento, requerida atraves de notificação judicial avulsa, ao abrigo do disposto no artigo 968 do Codigo de Processo Civil, tem que ser pura e simples, sem evasivas.
Não esta nessas circunstancias a declaração dos arrendatarios em que dizem: "so entregaremos o predio, no termo do contrato, se tivermos colhido todos os frutos e arranjado casa para morar".