Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026998 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280862272 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 733 | ||
| Data: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PÁG284. VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PÁG155. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cada uma das partes, no caso de contrato bilateral, pode recusar a sua prestação enquanto não for feita ou oferecida a da outra parte. II - E o cumprimento ou oferecimento do cumprimento para obstar à excepção deve, além do mais, ser rigoroso, isto é, perfeito. III - O cumprimento imperfeito não suprime a função da excepção pois esta servirá para o obrigar a corrigir a prestação. IV - O vendedor cumpre imperfeitamente a prestação ao entregar ao comprador um automóvel com o vidro do para-brisas rachado e, depois, não o repara embora se tivesse comprometido a fazê-lo. V - A autora deixando de realizar a prestação a que se encontrava adstrita, cumprindo defeituosamente não mantem o seu direito à contra-prestação, como se nenhuma falta houvesse da sua parte. VI - Daí, é lícito ao comprador recusar-se a cumprir enquanto a autora não cumprisse, ao abrigo da "exceptio non rite adimpleti contractus". | ||