Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S179
Nº Convencional: JSTJ00031806
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199703050001794
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 128/95
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a entidade patronal não conseguir, no processo disciplinar contra o trabalhador, a certeza dos factos (e
é a ela que compete prová-los) - não bastam simples suspeitas - deverá decidir-se em sentido favorável ao arguido, que goza, aliás, de uma pressunção de inocência.